Direito
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Di cosa parla
- Procedimento administrativo: definido como a sucessão ordenada de atos e formalidades relativas à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.
- Fases do procedimento (de 1.º grau): inclui fase preparatória (iniciativa, saneamento, instrução, audiência prévia, preparação direta da decisão), constitutiva e integrativa da eficácia.
- Vários fenómenos de declaração de várias vontades: contrato, ato complexo e procedimento, cada um com finalidade imediata e mediata diferente.
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