Direito
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Di cosa parla
- Procedimento administrativo: definido como a sucessão ordenada de atos e formalidades relativas à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.
- Fases do procedimento (1.º grau): compreendem as fases preparatória, constitutiva e integrativa da eficácia, com subfases como iniciativa, saneamento, instrução, audiência prévia dos interessados e preparação direta da decisão.
- Vários fenómenos de declaração de várias vontades: inclui contratos, atos complexos e procedimentos, todos com fins imediatos diferentes mas mediadamente o mesmo fim.
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